# baco12.700.000 resultados | 7.360.000 resultados  | ||
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binary code | 01100010 01100001 01100011 01101111 | |
morse code | -... .- -.-. --- | |
unicode | U+62 U+61 U+63 U+6F | |
libras | BACO | |
code signals | bravo     alfa   charlie   oscar | |
etimologia | grego 'iacho ( gritar )' | |
desinência número |   (plural) Bacos | |
desinência gênero |   (inexistente) Baca | |
relacionados | Bacco | Bacchus | Baalbek | |
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inglês | Bacchus | |
árabe | باخوس | |
búlgaro | Бакхус | |
chinês | 酒 | |
chinês (T) | 酒 | |
croata | Bacchus | |
dinamarquês | Bacchus | |
holandês | Bacchus | |
estoniano | Bacchus | |
francês | Bacchus | |
alemão | Bacchus | |
grego | Βάκχος | |
hebraico | בכחוס | |
hindi | Bacchus | |
italiano | Bacco | |
japonês | バッカス | |
coreano | 바커스 | |
malaio | Bacchus | |
norueguês | Bacchus | |
persa | باکشوس | |
polonês | Bacchus | |
romeno | Bacchus | |
russo | Бахус | |
eslovaco | Bacchus | |
esloveno | Bacchus | |
espanhol | Baco | |
sueco | Bacchus | |
tailandês | แบคคัส | |
turco | Baltacı | |
        Heráldica  | ||
brasão | Pouco frequente, registado sobretudo na província de Sevilha, com destaque em Barcelona, Málaga e Madrid e Girona. | |
      emojis relacionados  | ||
wine-glass | 🍷 | |
grapes | 🍇 | |
        jurisprudência stf  | ||
ARE 1170400 | Min. MARCO AURÉLIO 06/11/2018 "causal entre a conduta e o resultado há que se reconhecer o dever de indenizar em decorrência da responsabilidade civil, principalmente se não evidenciada qualquer causa de exclusão da causalidade (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior). […] Assim, levando-se em consideração que (1) a reparação não pode se constituir em forma de enriquecimento indevido, mas que deve ser suficiente a coibir a reiteração da prática de atos de idêntica ordem; (2) a gravidade do acidente sofrido pelo apelante; (3) a realização de cirurgia de retirada do (fls. 31/39); (4) a presença de sequelas físicas com a perda do , fratura de três arcos costais direitos e três arcos costais esquerdos, fratura da clavícula E (conclusão do laudo às fls. 32/36); (5) o afastamento do trabalho durante 42 (quarenta e dois) dias (fl. 68), considero como razoável a condenação na quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) corrigido pela Taxa Selic desde a data do evento danoso. As razões do extraordinário partem de pressupostos fáticos estranhos ao pronunciamento atacado, buscando-se, em síntese, o reexame dos elementos probatórios para, a partir de quadro diverso, assentar-se a viabilidade". | |
ARE 1078702 | Min. MARCO AURÉLIO 17/10/2017 "jurisprudência sedimentada é pacífica a respeito, devendo-se ter presente o Verbete nº 279 da Súmula deste Tribunal: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. Colho do acórdão recorrido o seguinte trecho: Quanto a NAIANE ARAÚJO DOS SANTOS e KELLY BATISTA TAVARES (), companheiras, respectivamente de ANTÔNIO e HENRIQUE, as provas colacionadas demonstram que tinham pleno conhecimento das atividades ilícitas do grupo. Comprovam, ainda, o animus de se associarem para o cometimento reiterado do tráfico de drogas. Elas eram responsabilizadas pela transferência de dinheiro para fornecedores de drogas, recebimento de dívidas oriundas do tráfico e contabilidade dos negócios, isto é, pela movimentação dos valores que circulavam na atividade do tráfico, o que faziam inclusive fornecendo suas próprias contas bancárias. […] Quanto a ré KELLY (), os extratos bancários de fls. 1.661/1.662 (processo em apenso nº 149.941-5/2010), comprovam uma enorme movimentação financeira, sobre a qual ela não logrou demonstrar a origem lícita dos valores. Os documentos de fls. 1.174/1.1745 e 1.286 demonstram que KELLY permitia que veículos frutos de crimes". | |
ARE 1114085 | Min. MARCO AURÉLIO 05/04/2018 "se Pedro Victor Lima tivesse sido imediatamente transferido para a casa de saúde, ao invés de ser levado para a residência de sua avó, teria sido possível salvaguardar a vitaliciedade do retirado por intermédio da esplenectomia. Inclusive, apenas a ascendente do infante fez menção à hemorragia interna como consequência da tardança no recebimento de assistência médica, alegação que, contudo, deixou de ser corroborada por meio de elementos de prova - como, v. g., a declaração do profissional que realizou o procedimento clínico, ou, ainda, o depoimento judicial daquele para esclarecer eventuais pormenores que pudessem estar obscuros -, os quais poderiam ter auxiliado significativamente na aferição da responsabilidade do requerido, por ato omisso de seus prepostos. De todo modo, independente da lacuna probatória, há o registro feito pela mãe de Pedro Victor Lima, no sentido de que lhe foi assegurado que a remoção do órgão foi decorrente da própria queda na escola, o que fez com que o se rompesse, daí resultando o sangramento com a posterior necessidade de transfusão de hemáceas do tipo ""A+"", em caráter de urgência (fl. 23). Via de consequência, não há como atribuir" . ... | |
HC 199651 | Min. CÁRMEN LÚCIA 29/03/2021 "dos quais possui a guarda definitiva e é responsável pelo sustento da família; e (ii) a permanência no cárcere não é salutar ao Segregado, pois ‘é portador de comorbidade, uma vez que passou por cirurgia de retirada de e desde essa data vem redobrado seus cuidados com doenças infecto-contagiosas, tal qual a COVID-19’ (fl. 13). Requer, em medida liminar e no mérito, a conversão da prisão em estabelecimento prisional em domiciliar". Ao proferir a decisão objeto da presente impetração, a Ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, assentou ser incabível a concessão da prisão domiciliar na espécie porque não se teria demonstrado ser o paciente o "único responsável pelos cuidados de seus filhos menores" e a doença apresentada por ele está "devidamente medicada, controlada e assistida"". 2. Essa decisão é o objeto do presente habeas corpus, no qual os impetrantes alegam que "o paciente realizou procedimento de Esplenectomia (retirada do ), o que lhe coloca no grupo de risco da COVID-19. 1.8. Realizada a audiência, onde o d. juízo cerceou esta defensoria de perguntar qualquer questão relativa a saúde do paciente, determinou informações do setor de saúde". | |
RE 666866 | Min. LUIZ FUX23/02/2012 "HIPÓTESE EM QUE NÃO SE CONFIGURA ‘REGISTRO’ OU ‘BANCO DE DADOS’ DE INFORMAÇÕES DE NATUREZA PÚBLICA PARA EVENTUAL UTILIZAÇÃO DE HABEAS DATA – INFORMAÇÕES DESTINADAS, INSTRUMENTALMENTE, AO USO INTERNO DO ÓRGÃO FAZENDÁRIO NO EXERCÍCIO DA SUA FUNÇÃO INSTITUCIONAL – PROCEDIMENTO CONTÁBIL-FISCAL JÁ INSERIDO NA ESFERA DE CONHECIMENTO E ATRIBUIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA AUTORA – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – CARÊNCIA DA AÇÃO RECONHECIDA. a) Recurso – Apelação em Habeas Data. b) Decisão de origem – Improcedência do pedido. 1 – Por expressa opção legislativa o conceito e a caracterização de ‘registro’ ou de ‘ de dados’ de informações de natureza pública para eventual utilização de Habeas Data não se configura utilização de forma ampla e difusa, mas, diversamente, encontra precisa delimitação nas hipóteses formalmente estabelecidas (Lei nº 9.507/97, art. 1º, parágrafo único): a) que sejam ou possam ser transmitidas a terceiros; b) que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações. 2 – A Administração Pública, em geral, e a Fazenda Nacional, em particular, não estão obrigadas a produzir e a expor dados técnicos-contábeis que já estão, ou deveriam estar". | |
ARE 843863 | Min. DIAS TOFFOLI 05/03/2015 "desta Suprema Corte a respeito do tema. Com efeito, o Supremo pacificou o entendimento de que a União é parte legítima em demandas cujo objeto é a garantia do direito à saúde. Com efeito, a jurisprudência desta Corte, no julgamento do RE n° 808.059/RS-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski (DJe de 1°/2/11), fixou entendimento no sentido de que a obrigação dos entes da federação, no que tange ao dever fundamental de prestação de saúde, é solidária. Sobre o tema, ainda, anote-se os seguintes precedentes: "PACIENTE PORTADORA DE DOENÇA ONCOLÓGICA NEOPLASIA MALIGNA DE PESSOA DESTITUÍDA DE RECURSOS FINANCEIROS DIREITO À VIDA E À SAÚDE NECESSIDADE IMPERIOSA DE SE PRESERVAR, POR RAZÕES DE CARÁTER ÉTICO-JURÍDICO, A INTEGRIDADE DESSE DIREITO ESSENCIAL FORNECIMENTO GRATUITO DE MEIOS INDISPENSÁVEIS AO TRATAMENTO E À PRESERVAÇÃO DA SAÚDE DE PESSOAS CARENTES DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO (CF, ARTS. 5º, CAPUT, E 196) PRECEDENTES (STF) RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS PESSOAS POLÍTICAS QUE INTEGRAM O ESTADO FEDERAL BRASILEIRO CONSEQUENTE POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO CONTRA UM, ALGUNS OU TODOS OS ENTES ESTATAIS RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO" (RE nº 716.777-AgR/RS". | |
ARE 762092 | Min. ROSA WEBER 23/08/2013 "pressupostos extrínsecos. Da detida análise dos fundamentos da decisão denegatória de seguimento do recurso extraordinário, bem como à luz das razões de decidir adotadas pelo Tribunal de origem, por ocasião do julgamento do recurso veiculado na instância ordinária, concluo que nada colhe o agravo. O entendimento adotado no acórdão recorrido não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, razão pela qual não se divisa a alegada ofensa aos dispositivos constitucionais suscitados. Nesse sentido: "PACIENTE PORTADORA DE DOENÇA ONCOLÓGICA – NEOPLASIA MALIGNA DE – PESSOA DESTITUÍDA DE RECURSOS FINANCEIROS – DIREITO À VIDA E À SAÚDE – NECESSIDADE IMPERIOSA DE SE PRESERVAR, POR RAZÕES DE CARÁTER ÉTICO-JURÍDICO, A INTEGRIDADE DESSE DIREITO ESSENCIAL – FORNECIMENTO GRATUITO DE MEIOS INDISPENSÁVEIS AO TRATAMENTO E À PRESERVAÇÃO DA SAÚDE DE PESSOAS CARENTES – DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO (CF, ARTS. 5º, "CAPUT", E 196) – PRECEDENTES (STF) – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS PESSOAS POLÍTICAS QUE INTEGRAM O ESTADO FEDERAL BRASILEIRO – CONSEQUENTE POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO CONTRA UM, ALGUNS OU TODOS OS ENTES ESTATAIS – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO."". | |
ARE 887029 | Min. DIAS TOFFOLI 05/06/2015 "necessidade de fornecer os medicamentos requeridos na inicial. Diga-se, ainda, que essa decisão encontra-se em sintonia com a pacífica jurisprudência desta Suprema Corte a respeito do tema, que entende que o preceito do artigo 196 da Constituição Federal, antes de ser vulnerado, é devidamente cumprido com a prolação de decisões, como essa ora atacada, que impõem ao Estado o dever de fornecer aos necessitados os tratamentos médicos de que necessitam para sua sobrevivência. Nesse sentido, os seguintes e recentes precedentes: "PACIENTE PORTADORA DE DOENÇA ONCOLÓGICA NEOPLASIA MALIGNA DE PESSOA DESTITUÍDA DE RECURSOS FINANCEIROS DIREITO À VIDA E À SAÚDE NECESSIDADE IMPERIOSA DE SE PRESERVAR, POR RAZÕES DE CARÁTER ÉTICO-JURÍDICO, A INTEGRIDADE DESSE DIREITO ESSENCIAL FORNECIMENTO GRATUITO DE MEIOS INDISPENSÁVEIS AO TRATAMENTO E À PRESERVAÇÃO DA SAÚDE DE PESSOAS CARENTES DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO (CF, ARTS. 5º, CAPUT, E 196) PRECEDENTES (STF) RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS PESSOAS POLÍTICAS QUE INTEGRAM O ESTADO FEDERAL BRASILEIRO CONSEQUENTE POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO CONTRA UM, ALGUNS OU TODOS OS ENTES ESTATAIS RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO" (RE nº 716.777-AgR/RS". | |
ARE 879204 | Min. ROSA WEBER 16/04/2015 "regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: … atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais". Nesse contexto, cabe ao Poder Judiciário analisar a legalidade do ato administrativo quando o ente político descumpre os encargos a ele cometidos, de maneira a comprometer, com a sua omissão, a eficácia e a integridade de direitos sociais assegurados pela Constituição Federal. Nesse sentido: "E M E N T A: PACIENTE PORTADORA DE DOENÇA ONCOLÓGICA NEOPLASIA MALIGNA DE PESSOA DESTITUÍDA DE RECURSOS FINANCEIROS DIREITO À VIDA E À SAÚDE NECESSIDADE IMPERIOSA DE SE PRESERVAR, POR RAZÕES DE CARÁTER ÉTICO-JURÍDICO, A INTEGRIDADE DESSE DIREITO ESSENCIAL FORNECIMENTO GRATUITO DE MEIOS INDISPENSÁVEIS AO TRATAMENTO E À PRESERVAÇÃO DA SAÚDE DE PESSOAS CARENTES DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO ( CF , ARTS. 5º, CAPUT , E 196) PRECEDENTES (STF) RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS PESSOAS POLÍTICAS QUE INTEGRAM O ESTADO FEDERAL BRASILEIRO CONSEQUENTE POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO CONTRA UM , ALGUNS OU TODOS OS ENTES ESTATAIS RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO". Nesse sentir". | |
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sílabas | um número maior de sílabas, demanda um tempo de processamento cognitivo maior, principalmente palavras de decisão lexical, enquanto as não palavras (non-word) ao contrário, demoram mais quando o número de sílabas é menor comparações de estímulos, demostram diferenças significativas entre palavras com uma ou duas sílabas - assim como no grupo de não palavras (non-word), e entre estímulos com duas e três sílabas |   2 |
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